Jornal ÉME – 17.01.22 – O Tribunal Constitucional admitiu o recurso do pedido de providência cautelar de impugnação do 8.º Congresso Ordinário do MPLA, interposto pelo militante António Venâncio, para analisar e determinar conforme o direito aos factos.
O director do Departamento para a Reforma do Estado, Administração Pública e Autarquias, Domingos Betico, afirmou nesta segunda-feira (17) em Luanda, que o Tribunal Constitucional ao aceitar a petição do militante, não significa a impugnação do congresso, mas, sim a apreciação do mérito da causa.
O jurista esclareceu que se trata de uma admissibilidade formal e que “o tribunal ainda não lhe está a dar razão, mas sim, que vai apreciar a substância da petição, ora posta ao conhecimento do Tribunal Constitucional”.
“O Tribunal Constitucional deverá notificar o MPLA para que se defenda das possíveis acusações, que constam na petição”. E posteriormente, o tribunal indicar um juiz relator que vai analisar os factos do pedido do militante em referência, podendo a vir concluir pela procedência total, parcial ou ainda pela improcedência.
“Estamos num estado de direito e as instituições devem obediência à Lei Constitucional”, e asseverou que “o MPLA está ciente, que na realização do 8.º Congresso Ordinário praticou todos os actos que não lesam a lei e muito menos a constituição”, destacou.
Questionado sobre o exíguo tempo que falta para a realização das eleições, Domingos Betico, apontou que o processo interposto ao Tribunal Constitucional é um desafio ao poder judicial, em relação à tomada de uma decisão em tempo razoável, já que “estamos a sete meses das eleições e o tribunal deve se pronunciar no prazo de dois a três meses, antes do Chefe de Estado convocar as eleições”.
Domingos Betico, clarificou que os pendentes dos partidos políticos junto ao Tribunal Constitucional, não condiciona o Chefe de Estado em convocar as eleições, mesmo que a resposta desta instituição judicial coincida com a data da convocatória das Eleições Gerais.
Segundo o director, “o Tribunal Constitucional deve decidir em tempo oportuno, sem qualquer pressão política”, afirmou para acrescentar que “O MPLA é a força política com mais interesse em ver o princípio da separação de poderes a ser concretizado”.
“Vamos esperar com serenidade, até que oportunamente, tenhamos conhecimento da decisão do Tribunal Constitucional, na acção impugnatória, por parte do requerente”, salientou.
Texto: NJ/HT
Foto: DG