Jornal ÉME – Luanda – 21.04.2025 – A proposta de Lei das Línguas de Angola está em consonância com a Constituição da República de Angola e alinha-se ao Plano de Desenvolvimento Nacional, o qual reconhece o País como multilingue.

Nesse sentido, a planificação do desenvolvimento não pode mais depender exclusivamente da língua portuguesa.

A afirmação foi feita pelo director do Instituto de Línguas Nacionais, José Pedro, no domingo (20), em Luanda em que enfatizou os “objectivos específicos para a promoção do acesso ao ensino e ao uso das línguas nacionais de Angola em todas as esferas.

Isso implica o emprego das línguas de Angola na alfabetização, educação e ensino, agricultura, informação, justiça, saúde, política e cultura”.

O principal objectivo da Proposta de Lei das Línguas de Angola, é estabelecer uma política que permita o uso das línguas angolanas de origem africana nos actos dos órgãos de Estado e da administração central e local, acompanhadas da respectiva tradução para o português quando necessário.

Para o director, a aprovação deste diploma transformará o panorama da política linguística, de modo que ninguém mais se sinta prejudicado, privilegiado, desprezado ou ofendido por falar ou não uma determinada língua nacional.

“O artigo 14º, que trata das medidas de promoção e difusão é bastante claro ao afirmar que as línguas de Angola constituem um veículo cultural e de ensino, ciência, técnica, língua de comunicação e instrumento de relações políticas, comerciais, sociais e institucionais”, salientou.

O Ministério da Cultura submeteu a Proposta de Lei das Línguas à consulta pública em 11 de Abril, em um evento realizado no auditório Uanhenga Xitu, do Arquivo Nacional de Angola.

A sessão contou com a presença de académicos, membros de instituições religiosas, autoridades tradicionais, representantes da comunicação social e da sociedade civil.

Conforme o diploma, as línguas angolanas de origem africana são subdivididas em línguas regionais, línguas locais, línguas transfronteiriças e línguas transnacionais.

O diploma considera línguas regionais o kikongo, kimbundu, cokwe, ngangela, olunyaneka, olukuvale, oxikwanyama e umbundu.

Por sua vez, são classificadas como línguas locais o fiote, songo, mbangala, luvale, mbunda, lunda, vátwa e khung.

Texto: JG