Jornal ÉME – Luanda – 06.02.25 – O Bureau Político do MPLA aprovou recentemente resoluções para a criação de órgãos e organismos do partido em todo o País, adaptando-os à nova Divisão Político-Administrativa (DPA), em vigor desde o início deste ano.
A Directiva nº 04/BP/2024, fundamentada nos Estatutos do MPLA e no Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Órgãos e Organismos Intermédios e Nacionais do Partido, determina a constituição de órgãos colegiais e singulares nas novas circunscrições territoriais.
O objectivo é adequar as estruturas locais para optimizar a acção político-partidária.
Para garantir a funcionalidade harmónica das estruturas do Partido nas actuais circunscrições territoriais, serão realizadas Conferências Provinciais, Municipais e Comunais para eleger os respectivos Órgãos de Direcção.
As propostas de composição dos órgãos deverão ser elaboradas com base nos estatutos e regulamentos do Partido, considerando a diversidade étnica e cultural de cada região, e observando os princípios de representatividade de género e etária.
As Organizações Sociais do Partido (OMA e JMPLA) também realizarão processos de constituição de órgãos e organismos, seguindo as directrizes do documento.
A nova DPA, estabelecida pela Lei nº 14/24 de 5 de Setembro, elevou o número de províncias de 18 para 21, além de redefinir os municípios e comunas.
Reestruturação das Províncias:
Luanda: Dividida em Luanda e Icolo e Bengo.
Cuando Cubango: Dividida em Cuando e Cubango.
Moxico: Dividida em Moxico e Moxico Leste.
Para a implementação destas directivas, foram criadas Comissões a nível das províncias resultantes da nova Divisão Política Administrativa, dirigidas por membros do BP e supervisionadas por uma Comissão de Supervisão Central.
Para saber dos nomes dos coordenadores e a composição das comissões clique no link abaixo:
COMISSÃO DO SECRETARIADO DO BUREAU POLÍTICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS E ORGANISMOS DO PARTIDO
Texto: HT