Jornal ÉME – Luanda – 25.10.23 – Os juristas angolanos, Domingos Betico e Manuel Pinheiro, analisaram recentemente a iniciativa política, subscrita por 90 deputados da Unita, para destituição do Presidente da República de Angola, João Lourenço, rejeitada por maioria absoluta do plenário que compõe a Assembleia Nacional.

Estas abordagens aconteceram, durante um debate digital promovido pelo Comité Provincial do MPLA de Luanda, onde os dois especialistas apresentaram argumentos técnicos, que motivou o indeferimento liminar da acusação, de acordo, o Artigo, 129 da Constituição da República e 13/17 de Julho, da Assembleia Nacional.

Segundo o jurista, Manuel Pinheiro, a iniciativa de destituição do Presidente da República foi rejeitada pela maioria parlamentar, por falta de requisitos para prosseguir, ou seja, “a formação de uma Comissão Eventual, já, que nenhuma comissão da Assembleia Nacional tem a competência de acompanhar o processo em questão”.

Asseverou, que “após sofrer um indeferimento liminar, a iniciativa não teve pernas para andar, porque, o Artigo, 284.º do Regimento Parlamentar, assegura que, o expediente de acusação e destituição do Presidente da República compete à Assembleia Nacional.

“Não adiantou a mediatização e coerção moral, que a Unita exerceu aos deputados da sua bancada parlamentar, a subscrição não dependeu das suas consciências”, apontou.

Por sua vez, o jurista e analista político, Domingos Betico, considerou que a iniciativa de acusação e destituição do Presidente da República, é um processo legal e está consagrado na Constituição, mas, alertou que para avançar, depende da aprovação, de uma Comissão Eventual, e de provas, se porventura, fosse criada a comissão.

Para o interlocutor, o processo para avançar deve constar na acusação, crimes, como, traição a pátria, suborno e peculato, ou mesmo, incapacidade definitiva para continuar a exercer o cargo.

Acrescentou que a iniciativa de acusação e destituição de um presidente não é desconhecido para os países, com sistemas de governos presidenciais.

Em Angola não há uma lei específica que trata sobre a destituição do Presidente da República, ou seja, de “impeachment”.

Para este caso de acusação e destituição, o legislador não dá por criação automática a Comissão Eventual, submetendo ao crivo da maioria absoluta, ou seja, submete a sua criação a soberania do plenário que pode decidir da criação ou não da referida comissão.

Texto: NJ