NACIONALIDADE
Jornal ÉME – Luanda – 28.05.24 – Vários cidadãos estrangeiros, oriundos das mais diferentes partes do mundo, adquiriram a nacionalidade angolana, num acto recentemente presidido pelo ministro da Justiça e Direitos Humanos, Marcy Lopes. Angola, contrariamente do que muitos pensam, tem sido o local predilecto para muitos cidadãos estrangeiros.
Como um país tranquilo e próspero para se viver, os dados estatísticos demonstram que, desde 2018 até a presente data, o Executivo angolano, através do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, atribuiu a nacionalidade angolana a mais de 872 cidadãos estrangeiros que a requereram.
Saldo migratório positivo, tendo em conta que deste número, a maioria dos requerentes da nacionalidade angolana, constam cidadãos oriundos de países como Portugal, Brasil, Cuba, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Congo. É uma manifestação de que o país tem rumo seguro.
Aos novos cidadãos angolanos, o ministro Marcy Lopes recomendou o cumprimento estrito da Constituição da República e respeito das leis em vigor no país, pautando sempre a atitude e acção na base destas referências da vida em sociedade.
O ministro reiterou o compromisso do Governo angolano em apoiar a integração dos novos cidadãos, garantindo que eles se sintam acolhidos e valorizados na nova pátria.
Sublinhou a confiança que a diversidade cultural e as novas perspectivas trazidas pelos recém-naturalizados enriquecerão ainda mais a nação angolana.
Nos termos da Lei número 02/16, de 15 de Abril, a nacionalidade angolana pode ser adquirida por adopção, casamento ou naturalização.
O requerente à nacionalidade por naturalização deve ser maior, perante a Lei angolana e a Lei do Estado de origem, residir habitual e regularmente em Angola há pelo menos 10 anos.
O requerente deve também oferecer garantias morais e cívicas de integração na sociedade angolana, possuir capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a subsistência, entre outros requisitos.
Ferraz Neto