Jornal ÉME – Luanda – 08.05.2025 – O Executivo angolano levou ao debate a proposta de alteração do Pacote Eleitoral, motivado por três principais razões, entre as quais se destaca a necessidade de clarificar as normas respeitantes aos instrumentos e documentos para o exercício de voto.
O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, durante uma entrevista concedida na quarta-feira (7), explicou que a proposta de alteração ao Pacote Legislativo Eleitoral visa primordialmente clarificar as normas relacionadas aos instrumentos e documentos eleitorais, com o objectivo de elevar os níveis de transparência e de fiabilidade do sufrágio.
“Reflectir e apresentar propostas por via da Lei que possam introduzir mecanismos que fomentem uma maior participação dos eleitores nos processos eleitorais. E, por último, clarificar e simplificar o modelo de apuramento dos resultados para aumentar os níveis de transparência e de fiabilidade no processo”, detalhou o ministro.
Adão de Almeida apresentou os três objectivos centrais que orientam a proposta do Executivo, a ser discutida em detalhe na Assembleia Nacional, com foco na construção de um ambiente mais democrático, transparente, inclusivo e, sobretudo, mais harmonioso.
Segundo o Ministro de Estado ao abordar os receios manifestados por alguns opositores e membros da sociedade civil, Adão de Almeida considerou-os “normais” dada a abrangência do tema.
Justificou que processos desta natureza, que envolvem grande expectativa popular e interesse, naturalmente suscitam “visões diferentes e, por vezes, divergentes”.
Nesse sentido, o Ministro de Estado manifestou a sua expectativa de que o debate especializado sobre a proposta de alteração do Pacote Eleitoral, a decorrer na Assembleia Nacional, seja “um espaço de excelência para clarificação do bem fundado de várias propostas que estão sobre a mesa”.
Questionado sobre as razões para a restrição da permanência de aglomerados próximos às assembleias de voto, o responsável explicou que ambas as propostas em análise, a do Executivo e a da UNITA, concordam com o afastamento de cidadãos das imediações das assembleias, divergindo apenas na distância, “uma propõe 50 metros e outra mil metros”.
Recorrendo ao quadro legal, Adão de Almeida reiterou a existência de um princípio fundamental a ser considerado na questão do afastamento de populares das assembleias de voto. Entre os diversos princípios e direitos eleitorais consagrados na Constituição, destacou “o princípio da liberdade de voto, o voto é livre, universal e secreto”.
Frisou que todos os instrumentos legais devem salvaguardar este princípio basilar.
Embora a lei em vigor não proíba explicitamente a presença de pessoas no exterior das assembleias de voto, o Ministro de Estado lembrou que “a aproximação ou presença de um determinado aglomerado, próximo das assembleias de voto, podem constituir-se em elementos de perturbação e de coacção para o exercício de voto”.
Reconheceu, assim, a existência de uma “concorrência de direitos”, por um lado, o direito dos cidadãos que pretendem acompanhar o processo eleitoral e estar no exterior de uma assembleia, por outro, a potencial influência ou coacção moral que essa presença pode criar para aqueles que estão a exercer o seu direito de voto.
Texto: NJ