Jornal ÉME – Luanda – 15.04.2025- Um total de 150 detidos nos estabelecimentos prisionais, em 19 das 21 províncias do país, beneficiaram-se (14) do Indulto decretado pelo Presidente da República, João Lourenço, por ocasião das comemorações dos 50 anos da Independência Nacional e dos 23 anos da Paz e Reconciliação Nacional.
As províncias de Luanda, Cubango e Zaire destacaram-se neste processo que visa assegurar um clima de harmonia, clemência, indulgência, concórdia, fraternidade e elevado sentimento de amor à pátria, durante as celebrações do jubileu da Independência Nacional.
Neste contexto, os ora beneficiados pelo Indulto Presidencial prometeram pautar as suas vidas, de agora em diante, por uma conduta digna, dedicando-se às boas práticas no seio da sociedade, para que não voltem a cometer crimes e serem novamente encarcerados.
É o caso de João, de 46 anos, que logo após a cerimónia de entrega dos mandados de soltura, garantiu arranjar um emprego condigno para o sustento da sua família, que não vê faz muito tempo.
“Eu agradeço a Deus e ao Presidente da República que por ocasião dos festejos dos 50 anos da Independência Nacional e pelos 23 anos de Paz resolveu perdoar algumas pessoas que cometeram crimes, inclusive eu”, referiu o ex-presidiário, acrescentando que durante o tempo que esteve privado de liberdade aprendeu que a cadeia é um sítio ruim para se estar, porque compromete o desenvolvimento de qualquer cidadão que se preze.
Por sua vez, Maria foi libertada após cinco anos presa por tráfico de drogas.
Agradecida pelo Indulto Presidencial, afirmou ter-se transformada espiritualmente durante o tempo de reclusão. “Conheci Jesus aqui. Hoje sou uma nova pessoa”, disse, emocionada.
Segundo uma nota de imprensa da Presidência da República, “o Indulto é um acto de clemência do Presidente da República e afigurando-se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da Independência Nacional, do dia da Paz e Reconciliação Nacional, visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade, uma oportunidade de reintegração social e familiar”.
A nota assinada pelo Chefe de Estado, no dia 11 de Abril, adianta que o novo Indulto, o segundo decretado nos últimos três meses, teve em conta, além do cumprimento de metade da pena de prisão aplicada, o bom comportamento e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados.
O Indulto não é um perdão jurídico, mas sim um voto de confiança que o Presidente da República concede aos reclusos condenados em penas privativas, de terem uma nova oportunidade de reconstruir as suas vidas em liberdade.
Texto: NBS